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Lei nº 14.243, de 28 de novembro de 2006

Ementa
Denomina Praça Antonio Domingues Padula o espaço livre público sem denominação, situado no Distrito Raposo Tavares, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/11/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/11/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 100/2005

Texto

LEI Nº 14.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 100/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Antonio Domingues Padula o espaço livre público sem denominação, situado no Distrito Raposo Tavares, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Domingues Padula o espaço livre sem denominação, delimitado pela confluência das ruas Ramon Bonell, Inácio Cervantes e Santiago Ferrer (Setor 201 - Quadras 023, 026, 029 e 032 - MOC fl. 12 B, quadrícula A4), Distrito Raposo Tavares.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 14.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 100/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Antonio Domingues Padula o espaço livre público sem denominação, situado no Distrito Raposo Tavares, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Domingues Padula o espaço livre sem denominação, delimitado pela confluência das ruas Ramon Bonell, Inácio Cervantes e Santiago Ferrer (Setor 201 - Quadras 023, 026, 029 e 032 - MOC fl. 12 B, quadrícula A4), Distrito Raposo Tavares.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 14.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

REPUBLICAÇÃO

Republicação da Lei nº 14.243, de 28 de novembro de 2006, nos termos do despacho do Exmo. Sr. Prefeito publicado nesta data.

LEI Nº 14.243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 100/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Antonio Domingos Padula o espaço livre público sem denominação, situado no Distrito Raposo Tavares, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Domingos Padula o espaço livre sem denominação, delimitado pela confluência das ruas Ramon Bonell, Inácio Cervantes e Santiago Ferrer (Setor 201 - Quadras 023, 026, 029 e 032 - MOC fl. 12 B, quadrícula A4), Distrito Raposo Tavares.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal