Lei nº 14.279, de 21 de março de 2007
Ementa
Institui no Calendário do Município de São Paulo o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 582/2006
Texto
LEI 14.279 DE 21 DE MARÇO DE 2007
(VEREADOR CLAUDINHO - PSDB)
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, e dá outras providências.
Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril, tendo como referência o ano de 1809, quando foi criada a primeira Freguesia de Santa Ifigênia.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.
O Presidente em exercício, Adilson Amadeu
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman