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Projeto de Lei nº 582/2006

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO DE SANTA IFIGÊNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0582/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.279, de 21 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril, tendo como referência o ano de 1809, quando foi criada a primeira Freguesia de Santa Ifigênia.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".