Projeto de Lei nº 582/2006
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO DE SANTA IFIGÊNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0582/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.279, de 21 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 11/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 03/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1017/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 22/03/2007 atraves do(a) OF ATL 42/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.279 p/ a cmsp promulgar o pl 582/06, atraves do Documento Recebido nro. 612/2007
- Oficio CMSP 1248/2007 de 29/03/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Bairro de Santa Ifigênia, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril, tendo como referência o ano de 1809, quando foi criada a primeira Freguesia de Santa Ifigênia.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".