Lei nº 14.281, de 21 de março de 2007
Ementa
Institui o Dia dos Múltiplos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/03/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2007, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 647/2006
Texto
LEI 14.281 DE 21 DE MARÇO DE 2007
(VEREADOR ADILSON AMADEU - PTB)
Institui o Dia dos Múltiplos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
Adilson Amadeu, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia dos Múltiplos, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Parágrafo único. A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de março de 2007.
O Presidente em exercício, Adilson Amadeu
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de março de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman