Radar Municipal

Projeto de Lei nº 647/2006

Ementa

INSTITUI O DIA DOS MÚLTIPLOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0647/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.281, de 21 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia dos Múltiplos na Cidade de São Paulo e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia dos Múltiplos", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de novembro de 2006. Às Comissões competentes.