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Lei nº 14.309, de 27 de março de 2007

Ementa
Denomina Praça Benedito Geraldo Berti o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Adolfo Pinheiro e Ruas Salomão Karlik e Conde de Itu, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 268/2006

Texto

LEI Nº 14.309, DE 27 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 268/06, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Benedito Geraldo Berti o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Adolfo Pinheiro e Ruas Salomão Karlik e Conde de Itu, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Benedito Geraldo Berti o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida Adolfo Pinheiro e Ruas Salomão Karlik e Conde de Itu e imóvel cedido para âmbito cultural (Setor 87 - Quadra 251), no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal