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Lei nº 14.321, de 30 de março de 2007

Ementa
Denomina Praça Arduino Jacintho Lotti Filho o espaço livre sem denominação situado na confluência das Ruas David Pimentel e Ribeiro Lisboa (Setor 123 - Quadra 209), no Bairro Jardim Morumbi, Distrito do Morumbi, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/03/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 413/2004

Texto

LEI Nº 14.321, DE 30 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 413/04, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Arduino Jacintho Lotti Filho o espaço livre sem denominação situado na confluência das Ruas David Pimentel e Ribeiro Lisboa (Setor 123 - Quadra 209), no Bairro Jardim Morumbi, Distrito do Morumbi, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Arduino Jacintho Lotti Filho o espaço livre sem denominação situado na confluência das Ruas David Pimentel e Ribeiro Lisboa (Setor 123 - Quadra 209), no Bairro Jardim Morumbi, Distrito do Morumbi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal