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Lei nº 14.328, de 30 de março de 2007

Ementa
Denomina Praça João Rodrigues Lourenço o espaço livre público sem denominação, situado no bairro do Parque Edu Chaves, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/03/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/03/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 455/2005

Texto

LEI Nº 14.328, DE 30 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de Lei nº 455/05, do Vereador Wadih Mutran - PFL)

Denomina Praça João Rodrigues Lourenço o espaço livre público sem denominação, situado no bairro do Parque Edu Chaves, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Rodrigues Lourenço o espaço livre sem denominação (Setor 66, Quadras 292 e 293), delimitado pela confluência das Ruas Liliental (Codlog 11864/8), Capitão Busse (Codlog 03731/1), Rei Alberto (Codlog 00468/5) e Carlos dos Santos (Codlog 04348/6), localizado no bairro Parque Edu Chaves.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal