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Lei nº 14.337, de 5 de abril de 2007

Ementa
Institui a Semana do Parque Ecológico Represa do Guarapiranga, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/04/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/04/2007, p. 187

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 292/2006

Texto

LEI Nº 14.337 DE 05 DE ABRIL DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 292/06)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui a Semana do Parque Ecológico Represa do Guarapiranga, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana do Parque Ecológico Represa do Guarapiranga, a ser comemorada anualmente na primeira semana de junho.

Parágrafo único. A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de abril de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de abril de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.