Lei nº 14.400, de 18 de maio de 2007
Ementa
Institui o Dia da Festa de Santo Expedito, a ser comemorado no dia 19 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/05/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/05/2007, p. 82
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 724/2003
Texto
LEI Nº 14.400 DE 18 DE MAIO DE 2007
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PR)
Institui o Dia da Festa de Santo Expedito, a ser comemorado no dia 19 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Festa de Santo Expedito, a ser comemorado no dia 19 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de maio de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de maio de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman