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Lei nº 14.447, de 22 de junho de 2007

Ementa
Dispõe sobre a denominação da Travessa Maria Parente Migliari o logradouro público inominado, localizado no início da Rua Paulo Andreguetti, altura do nº 129, no bairro do Catumbi, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/06/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 547/2005

Texto

LEI Nº 14.447, DE 22 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 547/05, dos Vereadores Toninho Paiva - PR e Wadih Mutran - DEM)

Dispõe sobre a denominação da Travessa Maria Parente Migliari o logradouro público inominado, localizado no início da Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, no bairro do Catumbi, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Maria Parente Migliari o logradouro público inominado, localizado no início da Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, no bairro do Catumbi.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal