Lei nº 14.453, de 29 de junho de 2007
Ementa
Institui o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano, no âmbito do Município, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 131
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 294/2007
Texto
LEI Nº 14.453 DE 25 DE JUNHO DE 2007
(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)
Institui o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano, no âmbito do município, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman