Radar Municipal

Lei nº 14.453, de 29 de junho de 2007

Ementa
Institui o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano, no âmbito do Município, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/06/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2006, p. 131

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 294/2007

Texto

LEI Nº 14.453 DE 25 DE JUNHO DE 2007

PROJETO DE LEI Nº 294/07)

(VEREADOR RUSSOMANNO - PP)

Institui o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano, no âmbito do município, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Caricaturista, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman