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Lei nº 14.521, de 17 de outubro de 2007

Ementa
Denomina Santo Alberico Crescitelli a Rua Bem Aventurado Alberico Crescitelli, localizada na Vila Missionária, São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 73/2002

Texto

LEI Nº 14.521, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 73/02, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Santo Alberico Crescitelli a Rua Bem Aventurado Alberico Crescitelli, localizada na Vila Missionária, São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Santo Alberico Crescitelli a Rua Bem Aventurado Alberico Crescitelli, localizada na Vila Missionária, São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal