Lei nº 14.521, de 17 de outubro de 2007
Ementa
Denomina Santo Alberico Crescitelli a Rua Bem Aventurado Alberico Crescitelli, localizada na Vila Missionária, São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 73/2002
Texto
LEI Nº 14.521, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 73/02, do Vereador Arselino Tatto - PT)
Denomina Santo Alberico Crescitelli a Rua Bem Aventurado Alberico Crescitelli, localizada na Vila Missionária, São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Santo Alberico Crescitelli a Rua Bem Aventurado Alberico Crescitelli, localizada na Vila Missionária, São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal