Lei nº 14.547, de 17 de outubro de 2007
Ementa
Denomina Praça Francisco Petrone o logradouro público inominado, localizado na confluência das ruas Vieira de Morais, Henrique Fausto Lancelotti e a Avenida Washington Luis, Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/10/2007, p. 4
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 181/2007
Texto
LEI Nº 14.547, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 181/07, do Vereador Natalini - PSDB)
Denomina Praça Francisco Petrone o logradouro público inominado, localizado na confluência das ruas Vieira de Morais, Henrique Fausto Lancelotti e a Avenida Washington Luís, Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Petrone o logradouro público inominado, situado na confluência das ruas Vieira de Morais, Henrique Fausto Lancelotti e a Avenida Washington Luís (Setor 86 - Quadra 390), Distrito do Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal