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Lei nº 14.558, de 23 de outubro de 2007

Ementa
Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 282/2007

Texto

LEI 14.558 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 282/07)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.