Lei nº 14.558, de 23 de outubro de 2007
Ementa
Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2007, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 282/2007
Texto
LEI 14.558 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)
Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.