Lei nº 14.599, de 26 de novembro de 2007
Ementa
Denomina Praça Nelson Gonçalves espaço livre delimitado, confluência da Rua Lopes da Costa, Rua Atanale e Rua Thomaz Cyro Pozzi, no Setor 066, Quadras 090, 325, 326 e 453, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/11/2007
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/11/2007, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 401/2007
Texto
LEI Nº 14.599, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 401/07, do Vereador Russomanno - PP)
Denomina Praça Nelson Gonçalves espaço livre delimitado, confluência da Rua Lopes da Costa, Rua Atanale e Rua Thomaz Cyro Pozzi, no Setor 066, Quadras 090, 325, 326 e 453, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Nelson Gonçalves espaço livre delimitado, confluência da Rua Lopes da Costa, Rua Atanale e Rua Thomaz Cyro Pozzi, no Setor 066, Quadras 090, 325, 326 e 453, Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal