Lei nº 14.684, de 30 de janeiro de 2008
Ementa
Denomina CEU Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza o Centro de Educação Unificado do Aricanduva
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/01/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/01/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 696/2007
Texto
LEI Nº 14.684, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
(Projeto de Lei nº 696/07, do Vereador Toninho Paiva - PR)
Denomina CEU Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza o Centro de Educação Unificado do Aricanduva.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado CEU Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza o Centro de Educação Unificado do Aricanduva, situado à Rua Olga Fadel Abarca s/nº, Jardim Santa Terezinha, da Coordenadoria de Educação de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal