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Lei nº 14.691, de 12 de fevereiro de 2008

Ementa
Denomina Rua David Lopes o logradouro público inominado localizado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/02/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 380/2006

Texto

LEI Nº 14.691, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 380/06, do Vereador Atílio Francisco - PRB)

Denomina Rua David Lopes o logradouro público inominado localizado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua David Lopes o logradouro público inominado que faz a ligação entre as avenidas Inhaíba e Presidente Tancredo Neves (Setor 49 - Quadra 264), situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal