Lei nº 14.740, de 28 de maio de 2008
Ementa
Denomina Praça José Silva Campos o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Humberto de Queirós, Heribaldo Siciliano, Abílio Marques e Travessa Domenico Ronconi (Setor 88 - Quadra 204), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/05/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 592/2007
Texto
LEI Nº 14.740, DE 28 DE MAIO DE 2008
(Projeto de Lei nº 592/07, do Vereador Natalini - PSDB)
Denomina Praça José Silva Campos o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Humberto de Queirós, Heribaldo Siciliano, Abílio Marques e Travessa Domenico Ronconi (Setor 88 - Quadra 204), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Silva Campos o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Humberto de Queirós, Heribaldo Siciliano, Abílio Marques e Travessa Domenico Ronconi (Setor 88 - Quadra 204), Distrito do Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal