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Lei nº 14.747, de 28 de maio de 2008

Ementa
Denomina Travessa Oswaldo Mazeti a viela 1, que começa na travessa particular sem denominação entre a Avenida Ângelo Cristianini e o logradouro formado pelas vielas 1 e 2 e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, localizada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 668/2007

Texto

LEI Nº 14.747, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 668/07, do Vereador Abou Anni - PV)

Denomina Travessa Oswaldo Mazeti a viela 1, que começa na travessa particular sem denominação entre a Avenida Ângelo Cristianini e o logradouro formado pelas vielas 1 e 2 e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, localizada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa Oswaldo Mazeti a viela 1, que começa na travessa particular sem denominação (Codlog 78.041-3) entre a Avenida Ângelo Cristianini e o logradouro formado pelas vielas 1 e 2 (Codlog 76.709-3) e termina aproximadamente 50 metros além do seu início (Setor 172 - Quadra 65), situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal