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Lei nº 14.749, de 28 de maio de 2008

Ementa
Denomina Praça Zilka Salaberry o espaço livre sem nome, delimitado pela Rua Baía dos Pássaros e por lotes particulares, situado no Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 726/2007

Texto

LEI Nº 14.749, DE 28 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 726/07, do Vereador Russomanno - PP)

Denomina Praça Zilka Salaberry o espaço livre sem nome, delimitado pela Rua Baía dos Pássaros e por lotes particulares, situado no Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Zilka Salaberry o espaço livre sem nome, delimitado pela Rua Baía dos Pássaros e por lotes particulares (Setor 66 - Quadra 315), situado no Distrito do Jaçanã, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal