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Lei nº 14.755, de 29 de maio de 2008

Ementa
Denomina Praça Sandra Bréa espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com a Rua Manuel de Morais, no Setor 042, Quadra 061, no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/05/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 621/2007

Texto

LEI Nº 14.755, DE 29 DE MAIO DE 2008

(Projeto de Lei nº 621/07, do Vereador Russomanno - PP)

Denomina Praça Sandra Bréa espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com a Rua Manuel de Morais, no Setor 042, Quadra 061, no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Sandra Bréa espaço livre delimitado, confluência da Rua Jorge Tibiriçá com a Rua Manuel de Morais, no Setor 042, Quadra 061, Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal