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Lei nº 14.772, de 18 de junho de 2008

Ementa
Denomina Travessa Emília de Jesus Mazeti o logradouro formado pelas vielas "1" e "2", que começa na travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) e termina na Rua Maria Balades Correa, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 666/2007

Texto

LEI Nº 14.772, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 666/07, do Vereador Abou Anni - PV)

Denomina Travessa Emília de Jesus Mazeti o logradouro formado pelas vielas "1" e "2", que começa na travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) e termina na Rua Maria Balades Correa, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Emília de Jesus Mazeti o logradouro formado pelas vielas "1" e "2" (codlog 76.709-3), que começa na travessa particular sem denominação (codlog 78.041-3) e termina na Rua Maria Balades Correa (Setor 172 - Quadra 65), situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura da Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal