Lei nº 14.823, de 28 de agosto de 2008
Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Nacional da Catalunha, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de setembro, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/08/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/09/2008, p. 80
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 341/2008
Texto
LEI Nº 14.823 DE 28 DE AGOSTO DE 2008
EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23
DE 28 DE AGOSTO DE 2008
(VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PR)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Nacional da Catalunha, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de setembro, e dá outras providências.
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CXC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Nacional da Catalunha, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de setembro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 1º de setembro de 2008.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 1º de setembro de 2008.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman