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Lei nº 15.026, de 10 de novembro de 2009

Ementa
Denomina Travessa do Bom Vizinho a passagem identificada pelo código CADLOG 59.376-1, que se inicia na Rua Cachoeira Escaramuça e termina na Rua Cachoeira Utupirú, (Setor 133 - Quadra 207), situada no distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/11/2009

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/11/2009, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 20/2009

Texto

LEI Nº 15.026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 20/09, do Vereador José Ferreira-Zelão - PT)

Denomina Travessa do Bom Vizinho a passagem identificada pelo código CADLOG 59.376 - 1, que se inicia na Rua Cachoeira Escaramuça e termina na Rua Cachoeira Utupirú, (Setor 133 - Quadra 207), situada no distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Travessa do Bom Vizinho a passagem identificada pelo código CADLOG 59.376 - 1, que se inicia na Rua Cachoeira Escaramuça e termina na Rua Cachoeira Utupirú, (Setor 133 - Quadra 207), situada no distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal