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Lei nº 15.122, de 22 de janeiro de 2010

Ementa
Dispõe sobre a realização do programa e campanha de atendimento e conscientização no Município sobre os males e efeitos da ebriorexia (alcoolrexia)

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/01/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/01/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 696/2009

Texto

LEI Nº 15.122, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 696/09, da Vereadora Marta Costa - DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a realização do programa e campanha de atendimento e conscientização no Município sobre os males e efeitos da ebriorexia (alcoolrexia).

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, promoverá campanha anual de conscientização e prevenção sobre a ebriorexia.

Art. 2º As secretarias citadas no art. 1º desta lei promoverão, junto às Escolas Municipais, AMAs e Centros de Saúde, a conscientização e prevenção sobre as consequências dessa patologia, bem como os meios necessários de prevenção e devida informação aos portadores desta.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal