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Lei nº 15.141, de 29 de março de 2010

Ementa
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo do Dia do Cenáculo, a ser comemorado todo primeiro domingo de junho de cada ano, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/03/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2010, p. 356

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 402/2009

Texto

LEI Nº 15.141 DE 29 DE MARÇO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 402/09)

(VEREADOR JOSÉ AMÉRICO - PT)

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo do Dia do Cenáculo, a ser comemorado todo primeiro domingo de junho de cada ano, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Cenáculo, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme dispõe a Lei nº 14.485.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 29 de março de 2010.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 29 de março de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman