Lei nº 15.152, de 13 de maio de 2010
Ementa
Denomina Viaduto Itinguçu - Francisco Faria de Souza o viaduto conhecido por Itinguçu, localizado no Distrito de Artur Alvim
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/05/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/05/2010, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 338/2009
Texto
LEI Nº 15.152, DE 13 DE MAIO DE 2010
(Projeto de Lei nº 338/09, do Vereador Carlos Apolinário - DEMOCRATAS)
Denomina Viaduto Itinguçu - Francisco Faria de Souza o viaduto conhecido por Itinguçu, localizado no Distrito de Artur Alvim.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de maio de 2010, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Itinguçu - Francisco Faria de Souza o viaduto conhecido por Itinguçu, com início na Avenida Paraguassu Paulista e término na Rua Itinguçu (Setor 113 - Quadras 163 e 446), localizado no Distrito de Artur Alvim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.
GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal