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Lei nº 15.315, de 28 de outubro de 2010

Ementa
Denomina Praça Roberto Rivelino Sales o conjunto de espaços livres delimitados pelas Ruas Almir Rodrigues, Brandão de Amorim e pelas Travessas João Carlos e do Quartzo, no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 447/2006

Texto

LEI Nº 15.315, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 447/06, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Roberto Rivelino Sales o conjunto de espaços livres delimitados pelas Ruas Almir Rodrigues, Brandão de Amorim e pelas Travessas João Carlos e do Quartzo, no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Roberto Rivelino Sales o conjunto de espaços livres sem denominações delimitados pelas Ruas Almir Rodrigues, Brandão de Amorim e pelas Travessas João Carlos e do Quartzo (Setor 305 - Quadra 76), no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.