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Lei nº 15.333, de 24 de novembro de 2010

Ementa
Denomina Travessa Orides Pereira o logradouro público inominado, que começa na Rua Luiz Gonzaga Freire e termina a aproximadamente 88 metros além do seu início, situado no Distrito de Campo Limpo, na Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/11/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/11/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 687/2008

Texto

LEI Nº 15.333, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 687/08, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Travessa Orides Pereira o logradouro público inominado, que começa na Rua Luiz Gonzaga Freire e termina a aproximadamente 88 metros além do seu início, situado no Distrito de Campo Limpo, na Subprefeitura de Campo Limpo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Orides Pereira o logradouro público inominado conhecido como Passagem Dois, codlog 59.069-0, que começa na Rua Luiz Gonzaga Freire (Setor 168 - Quadra 86) e termina a aproximadamente 88 metros além do seu início, situado no Distrito de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2010.