Lei nº 15.911, de 10 de dezembro de 2013
Ementa
Confere nova redação ao art. 12 da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; introduz alterações no art. 5º da Lei nº 13.116, de 9 de abril de 2001, para incluir os direitos sociais assegurados aos Conselheiros Tutelares pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, e estabelece providências correlatas
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/12/2013
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/12/2013, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 748/2013