Lei nº 16.312, de 17 de novembro de 2015
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/11/2015
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/11/2015, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 494/2012