Lei nº 16.585, de 8 de dezembro de 2016
Ementa
Dispõe sobre diretrizes de segurança eficiente a serem observadas nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo Município e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/12/2016
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/12/2016, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 187/2010