Lei nº 16.819, de 2 de fevereiro de 2018
Ementa
Dispõe sobre a institucionalização, no âmbito do Município de São Paulo, da Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/02/2018
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/02/2018, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 43/2006