Lei nº 17.467, de 9 de setembro de 2020
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de vendas de pneus receberem pneus usados (inservíveis) para serem retirados pelos respectivos fabricantes
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2020, p. 5
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 92/2017