Lei nº 17.552, de 18 de janeiro de 2021
Ementa
Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo localizadas nos seguintes núcleos urbanos informais: Basílio Teles, Jardim Fraternidade - Perímetro 5, Sonata do Adeus, Três Portos, Sapé-Funaps, Paraisópolis Fazendinha; sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso especial localizadas nos seguintes núcleos urbanos informais: Miguel Russiano e Vila União V.P., com a finalidade de promover programa de regularização fundiária de interesse social; e autoriza o Executivo a transferir os imóveis que especifica a órgão, empresa ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, para a promoção de regularização fundiária de interesse social
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/01/2021
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/01/2021, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 151/2019