Radar Municipal

Resolução da Câmara Municipal nº 5, de 5 de novembro de 1952

Ementa
Autoriza o Presidente da CMSP a usar todos os meios necessarios para provocar e obter o pronunciamento do Poder Judiciario sobre a legalidade da permanencia, na urgencia da L. 1.720, de 30/11/1952 do Prefeito nomeado, ate a posse do eleito pelo sufragio direto

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/11/1952

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Resolução nº 11/1952