Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2010
Ementa
REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO 51.674, DE 30 DE JULHO DE 2010, DE AUTORIA DO EXECUTIVO, QUE ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28 E 92 DO DECRETO Nº 44.667 DE 2004 (REF. A NORMAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - EHIS, E HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR - HMP)
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
02-0056/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 04/08/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/08/2010 - Recebido por CCJ
- 26/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2010 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2013 - Recebido por SGP22
- 08/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por SGP21
- 04/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Revoga, em todos os seus termos o decreto DECRETO Nº 51.674, de 30 julho de 2010 de autoria Executivo, que altera redação dos artigos 28 e 92 do Decreto nº 44.667 de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, DECRETO Nº. 51.674, DE 30 DE JULHO DE 2010 de autoria do Prefeito do Município de São Paulo, Gilberto Kassab, que confere nova redação aos artigos 28 e 92 do Decreto nº44.667 de 26 de abril de 2004, com alterações posteriores, que dispõe sobre normas específicas para a produção de empreendimento de habitação de interesse social - EHIS e habitação do mercado popular - HMP.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.