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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REF. PRAZO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO ELABORAR PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PREFEITO, PELA MESA DA CÂMARA E PELO PRÓPRIO TRIBUNAL)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

02/08/2007

Processo

04-0006/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 29 de novembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/11/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do inciso I do art. 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O inciso I do art. 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 48.................................................................................

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo próprio Tribunal, que terão seu termo final para encaminhamento em 31 de março de cada exercício, mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, já incluídos nesse prazo eventuais diligências e apreciação de quaisquer recursos; (NR)".

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".