Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2007
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (REF. PRAZO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO ELABORAR PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PREFEITO, PELA MESA DA CÂMARA E PELO PRÓPRIO TRIBUNAL)
Autor
Data de apresentação
02/08/2007
Processo
04-0006/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 29 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 02/08/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 07/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 12/12/2007 - Recebido por SGP21
- 12/12/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/12/2007 - Recebido por SGP23
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 175, Legislatura 14 em 07/11/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 179, Legislatura 14 em 28/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5966/2007 de 04/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do inciso I do art. 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º O inciso I do art. 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 48.................................................................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e pelo próprio Tribunal, que terão seu termo final para encaminhamento em 31 de março de cada exercício, mediante parecer prévio informativo, que deverá ser elaborado e enviado à Câmara Municipal dentro do prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, já incluídos nesse prazo eventuais diligências e apreciação de quaisquer recursos; (NR)".
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".