Projeto de Lei nº 1/2002
Ementa
[VTA07] OBRIGA O SERV. PÚBL. E AS EMPRESAS DA ADM DIRETA E INDIRETA A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA, PARA FUNCIONÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A 45 ANOS DE IDADE
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0001/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 18/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/03/2002 - Recebido por CCJ
- 13/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2002 - Recebido por ADM
- 03/06/2002 - Encaminhado por ADM
- 03/06/2002 - Recebido por LEG3
- 18/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 18/06/2002 - Recebido por ADM
- 29/05/2003 - Encaminhado por ADM
- 29/05/2003 - Recebido por SAUDE
- 29/08/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 01/09/2003 - Recebido por FIN
- 14/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2003 - Recebido por LEG3
- 18/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 18/11/2003 - Recebido por FIN
- 25/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 30/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 16/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 17/02/2004 - Recebido por ATM
- 19/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2004 - Recebido por CCJ
- 27/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 12/02/2007 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2007 - Recebido por SGP23
- 06/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 345/2002 de 11/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR MUNICIPAL - DESAT
- Oficio CMSP 346/2002 de 11/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para COORDENADORIA DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - COGEST
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 25/07/2002 atraves do(a) OF 145/DESAT.GAB/2002, enviado pelo(a) DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR MUNICIPAL - DESAT, , atraves do Documento Recebido nro. 548/2002
- Oficio CMSP 106/2003 de 19/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para COORDENADORIA DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - COGEST
- Oficio CMSP 679/2003 de 18/11/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 29/2004 de 07/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/02/2004 atraves do(a) OF-ATL 126/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 219/2004
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/02/2004 atraves do(a) OF. ATL 137/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 1/02.-ver.rubens calvo publ. no dom de 14.02.2004, p.2/3, c. 4/1, atraves do Documento Recebido nro. 275/2004
- Oficio CMSP 574/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga o Serviço Público e as empresas da administração direta e indireta a conceder um dia de licença por ano, para a realização de exames de prevenção do câncer ginecológico e de próstata, para funcionários com idade superior a 45 ( quarenta e cinco) anos de idade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Artigo 1º Ficam o Serviço Público Municipal e as empresas da administração direta e indireta obrigadas a conceder um dia de licença por ano, para realização de exames de prevenção do câncer ginecológico e da próstata para funcionários com idade superior a 45 ( quarenta ) e cinco anos de idade.
Artigo2º O exame deverá ser realizado anualmente em todos os servidores públicos municipais e da administração direta e indireta.
Artigo 3º A licença deverá ser concedida por escrito e comunicada ao funcionário no primeiro dia do mês em que o funcionário deverá ser submetido a exame.
Artigo 4.º Os servidores públicos supra mencionados deverão apresentar o comprovante da consulta ao Diretor de Recursos Humanos, no dia imediatamente seguinte ao exame.
Artigo 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Artigo 6.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 17 de dezembro de 2001 Às Comissões competentes.