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Projeto de Lei nº 10/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS EM RÁDIO, TELEVISÃO E ESCOLAS SOBRE OS RISCOS DA UTILIZAÇÃO DE CEROL EM LINHAS DE PIPAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0010/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre criação de programas educativos em rádio, televisão e escolas sobre os riscos da utilização de cerol em linhas de pipas no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º- Cria programas educativos a serem transmitidos em rádio, televisão e escolas sobre os perigos da utilização do "cerol" em linhas de pipas no município de São Paulo.

Art. 2º -No horário de transmissão será exposto programa educativo demonstrando aos munícipes os perigos iminetes ao incluir o material "cerol" nas linhas de pipas utilizadas para recreação e lazer.

Art. 3º - Fica a o executivo obrigado a entregar o material já gravado para serem transmitido com suas respectivas informações, bem como seus riscos, dando prioridade de informação aos menores.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.