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Projeto de Lei nº 103/2005

Ementa

AUTORIZA A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET A EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DO DSV - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0103/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a exercer as atribuições do DSV - Depatamento de Operações do Sistema Viário.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Ficam atribuídas à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sociedade de economia mista criada pela Lei n.º 8394 de 28 de maio de 1976, com o objetivo de planejar e implantar, nas vias e logradouros públicos do Município, a operação do sistema viário, as competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, atuando como órgão de trânsito executivo no Município de São Paulo.

Art. 2.º Caberá ao Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET exercer as competências, prerrogativas e encargos que são conferidos pelo Código de Trânsito Brasileiro à autoridade de trânsito, dirigente máximo do órgão de trânsito executivo do Município de São Paulo.

Art. 3.º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.