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Projeto de Lei nº 105/2011

Ementa

ALTERA A LEI 13.278, DE 07 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DETERMINA QUE TODO PROCESSO LICITATÓRIO PARA OBRAS E SERVIÇOS, INICIADO MEDIANTE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, SEJA OBRIGATORIAMENTE PRECEDIDO DE PROJETO BÁSICO)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0105/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Altera a lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 22-A a Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 22-A. A adoção da pré-qualificação para obras e serviços necessariamente deverá ser precedida de projeto básico executado nos termos inciso IX do artigo 6º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.