Radar Municipal

Projeto de Lei nº 107/2011

Ementa

INSTITUI O DIA DE PARAISÓPOLIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0107/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.534, de 16 de fevereiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/02/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 97

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui o "Dia de Paraisópolis", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Paraísópolis", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.

Art. 2º O evento, instituído pelo art.1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.