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Projeto de Lei nº 108/2009

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO-CRECHE ÀS MÃES NÃO ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRECHES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

01-0108/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública municipal de creches do município de São Paulo".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º - Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda.

Art.3º - As mães que atendam ao disposto no artigo 2º receberão auxílio de ½ salário mínimo por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal direta ou indireta.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.