Projeto de Lei nº 108/2009
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO-CRECHE ÀS MÃES NÃO ATENDIDAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRECHES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
10/03/2009
Processo
01-0108/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2009 - Recebido por SGP22
- 20/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/03/2009 - Recebido por CCJ
- 13/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/04/2009 - Recebido por ADM
- 29/04/2009 - Encaminhado por ADM
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 22/06/2010 - Encaminhado por SGP21
- 22/06/2010 - Recebido por SGP12
- 22/06/2010 - Encaminhado por SGP12
- 22/06/2010 - Recebido por EDUC
- 13/08/2010 - Encaminhado por EDUC
- 13/08/2010 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 05/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2012 - Recebido por SGP22
- 20/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 28, Legislatura 15 em 05/05/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2707/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 02/09/2011 atraves do(a) OF ATL 118/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 108/2009, de autoria do vereador arselino tatto, atraves do Documento Recebido nro. 1986/2011
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública municipal de creches do município de São Paulo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa de auxílio-creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º - Terão direito de acesso ao programa as mães com crianças em idade de atendimento nas creches e que aguardam atendimento na fila de demanda.
Art.3º - As mães que atendam ao disposto no artigo 2º receberão auxílio de ½ salário mínimo por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública municipal direta ou indireta.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.