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Projeto de Lei nº 11/2001

Ementa

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N. 10.927, DE 8 DE JANEI RO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE SEGURO NOS ESTACIONAMEN- TOS COM MAIS DE 50 VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

06/02/2001

Processo

01-0011/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta dispositivo à Lei nº 10927 de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre seguro nos Estacionamentos com mais de 50 vagas e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - A Lei nº 10927 de 08 de Janeiro de 1991, que impõe a obrigatoriedade de seguro contra roubo no shopping-centers, lojas de departamentos, super-mercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamento, no âmbito do Município de São Paulo cujo o numero de vagas seja superior a 50 veículos, fica acrescida os artigos 5º, 6º e 7º reunindo os demais artigos:

"Art. 5º - O seguro mencionado nesta Lei estende-se a cobertura de pagamento de pensão nos casos de seqüestro relâmpagos ocorrido dentro dos estacionamentos dos locais que se refere essa Lei.

Art. 6º - Os estabelecimentos de que trata esta presente Lei deverão equipar-se, para salvo guardar de direitos e ressarcimentos de eventual sinistro, com sistema de monitoramento dotados de câmeras filmadoras capazes de registrar a entrada e saída de veículos.

Art. 7º - Para adequação da presente Lei os estabelecimentos aqui declinados terão o prazo de 90 dias para a realização dos requisitos apontados na presente Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.