Projeto de Lei nº 11/2001
Ementa
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N. 10.927, DE 8 DE JANEI RO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE SEGURO NOS ESTACIONAMEN- TOS COM MAIS DE 50 VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/02/2001
Processo
01-0011/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/02/2001 - Recebido por ATM
- 19/02/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/06/2001 - Recebido por ECON
- 24/09/2001 - Encaminhado por ECON
- 24/09/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/10/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 29/10/2001 - Recebido por FIN
- 29/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 29/04/2002 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/07/2009 - Recebido por GV54
- 20/07/2009 - Encaminhado por GV54
- 20/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 21/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 07/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/06/2013 - Recebido por SGP21
- 06/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10927 de 08 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre seguro nos Estacionamentos com mais de 50 vagas e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - A Lei nº 10927 de 08 de Janeiro de 1991, que impõe a obrigatoriedade de seguro contra roubo no shopping-centers, lojas de departamentos, super-mercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamento, no âmbito do Município de São Paulo cujo o numero de vagas seja superior a 50 veículos, fica acrescida os artigos 5º, 6º e 7º reunindo os demais artigos:
"Art. 5º - O seguro mencionado nesta Lei estende-se a cobertura de pagamento de pensão nos casos de seqüestro relâmpagos ocorrido dentro dos estacionamentos dos locais que se refere essa Lei.
Art. 6º - Os estabelecimentos de que trata esta presente Lei deverão equipar-se, para salvo guardar de direitos e ressarcimentos de eventual sinistro, com sistema de monitoramento dotados de câmeras filmadoras capazes de registrar a entrada e saída de veículos.
Art. 7º - Para adequação da presente Lei os estabelecimentos aqui declinados terão o prazo de 90 dias para a realização dos requisitos apontados na presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.