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Projeto de Lei nº 110/2001

Ementa

[VTA07] NORMAS SOBRE A EXIBIÇÃO, NA PARTE EXTERIOR DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

15/03/2001

Processo

01-0110/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a exibição, na parte exterior das bancas de jornais e revistas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica proibida a exibição, na parte exterior das bancas de jornais e revistas do Município de São Paulo, de qualquer tipo de impresso que contenha fotos ou ilustrações sensacionalistas ou aberrantes.

Parágrafo único - Considera-se foto ou ilustração sensacionalista ou aberrante aquelas fora dos padrões normais que possam vir ofender o sentimento ético e a sensibilidade dos transeuntes.

Art. 2º - Os jornais e revistas que possuirem em suas capas fotos ou ilustrações do tipo cuja exibição é proibida no art. 1º desta lei, deverão ser expostas e comercializadas no interior de cada banca.

Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos na presente lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de 250 (duzentas e cinqüenta) UFIRs., aplicando em dobro em caso de reincidência.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.