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Projeto de Lei nº 112/2001

Ementa

DEFINE A RESPONSABILIDADE POR ACIDENTES ENVOLVENDO VEÍCULOS DE CARGA, QUE TRANSPORTAM PRODUTOS PERIGOSOS DE QUAISQUER NATUREZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

15/03/2001

Processo

01-0112/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Define a responsabilidade por acidentes envolvendo veículo de carga, que transportam produtos perigosos de qualquer natureza, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica o fabricante do produto responsável pelos acidentes causados por veículos de carga no transporte de produtos perigosos de qualquer natureza, ocorridos nas vias públicas do Município de São Paulo.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, os acidentes mencionados no artigo anterior serão agrupados na seguinte conformidade:

I - Acidentes ambientais, os causados por vazamentos;

II - Acidentes pessoais, os que colocam em risco a vida dos munícipes;

III - Acidentes materiais, os que destroem ou danificam os bens do cidadão, sendo necessário a comprovação da culpa ou negligência do causador.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.