Radar Municipal

Projeto de Lei nº 118/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE O TRITURADOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0118/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/05/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 98

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre o Triturador de Resíduos Orgânicos, e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatório a toda nova construção residencial a instalação no sistema hidráulico da cozinha junto ao encanamento de esgoto o Triturador de Resíduos Orgânicos ou Triturador de Alimentos.

Art. 2º Fica obrigatório a todo estabelecimento comercial de alimentos, fast food, restaurantes, bares, lanchonetes e afins a obrigatoriedade da utilização de triturador de resíduos orgânicos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.