Radar Municipal

Projeto de Lei nº 123/2011

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DE COMBATE AO CRACK, A SE CELEBRAR ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0123/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.489, de 28 de novembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/11/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia de Combate ao Crack", a se celebrar anualmente no dia 15 de junho e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"o Dia de Combate ao Crack, oportunidade em que serão realizadas palestras, seminários, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população sobre as seqüelas físicas e emocionais do consumo da droga, assim como a prevenção, tratamento e participação de familiares e amigos nos cuidados com os usuários em recuperação, bem como da importância da assistência e informação à família, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.