Projeto de Lei nº 123/2011
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DE COMBATE AO CRACK, A SE CELEBRAR ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0123/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.489, de 28 de novembro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/04/2011 - Recebido por CCJ
- 22/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 22/06/2011 - Recebido por EDUC
- 23/08/2011 - Encaminhado por EDUC
- 24/08/2011 - Recebido por FIN
- 21/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 24/10/2011 - Recebido por SGP23
- 02/12/2011 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/11/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4471/2011 de 17/11/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 29/11/2011 atraves do(a) OF ATL 172/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha comunicação de que cabe à câmara municipal de são paulo a promulgação da lei relativa ao pl nº 123/2011, que altera a lei nº14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir o dia de combate ao crack, atraves do Documento Recebido nro. 2156/2011
- Oficio CMSP 4860/2011 de 29/11/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 4880/2011 de 02/12/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADORA NOEMI NONATO - NOEMINONA
Encerramento
Processo encerrado em 28/11/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia de Combate ao Crack", a se celebrar anualmente no dia 15 de junho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"o Dia de Combate ao Crack, oportunidade em que serão realizadas palestras, seminários, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população sobre as seqüelas físicas e emocionais do consumo da droga, assim como a prevenção, tratamento e participação de familiares e amigos nos cuidados com os usuários em recuperação, bem como da importância da assistência e informação à família, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.